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Três Lagoas -MS: Homem é preso por descumprir medida protetiva

Publicada em: 05/02/2026 06:14 -

Homem é preso por descumprir medida protetiva em Três Lagoas

Um homem de 42 anos foi preso na tarde desta terça-feira (4) por descumprimento de medida protetiva de urgência, em Três Lagoas (MS). A prisão foi realizada por policiais civis da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM).

Segundo a Polícia Civil, a vítima procurou a delegacia relatando que o suspeito vinha desrespeitando reiteradamente determinações judiciais impostas em seu desfavor. Ela já havia registrado boletim de ocorrência e obtido medidas protetivas deferidas pelo Poder Judiciário, que, conforme o relato, já tinham sido descumpridas anteriormente.

Mesmo após ter sido preso e colocado em liberdade recentemente, o homem voltou a procurar a vítima. Ele passou a realizar ligações, rondar locais frequentados por ela e persegui-la em via pública. Ainda de acordo com a polícia, durante a madrugada, o suspeito esteve na residência de uma colega da vítima, onde teria chutado o portão, feito ameaças e permanecido rondando a casa de familiares da mulher.

 

Diante da reiteração das condutas e do temor manifestado pela vítima, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido pela equipe da DAM.

 

Quais são as regras da medida protetiva?

As regras da medida protetiva são definidas pelo juiz de forma individualizada, considerando o risco enfrentado pela vítima e as circunstâncias do caso concreto. Essas regras têm caráter obrigatório e devem ser cumpridas integralmente pelo agressor desde o momento em que ele toma ciência da decisão judicial.

Entre as principais regras, destacam-se:

  • Cumprimento imediato da ordem judicial, independentemente de recurso ou contestação

  • Respeito à distância mínima fixada pelo juiz, que pode variar conforme o caso

  • Proibição absoluta de contato, inclusive indireto, por terceiros

  • Afastamento de locais específicos, como residência, local de trabalho ou estudo da vítima

  • Comparecimento a programas de reeducação, quando determinado pelo Judiciário

O descumprimento de qualquer regra configura crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.


O que acontece com quem recebe a medida protetiva?

A pessoa contra quem a medida protetiva é concedida passa a ter restrições legais imediatas, que limitam sua liberdade de locomoção e convivência com a vítima. Além disso:

  • O agressor fica sob fiscalização judicial

  • Pode responder a processo criminal em paralelo

  • O descumprimento da medida pode resultar em prisão em flagrante, mesmo sem nova agressão

  • A situação pode influenciar negativamente em ações de guarda, visitas, alimentos e divórcio

Ou seja, a medida protetiva não é apenas um aviso: trata-se de uma ordem judicial com força de lei.


Quanto tempo dura uma medida protetiva?

A medida protetiva não possui prazo fixo determinado em lei. Ela permanece em vigor enquanto persistir a situação de risco à vítima.

O juiz pode:

  • Manter a medida por tempo indeterminado

  • Revisá-la periodicamente

  • Revogá-la, caso entenda que o risco cessou

  • Prorrogá-la, se a ameaça continuar

A revogação nunca ocorre automaticamente e depende de decisão judicial fundamentada.


Precisa de provas para medida protetiva?

Não é exigida prova robusta ou definitiva para a concessão da medida protetiva. Por se tratar de uma medida de urgência, o juiz pode concedê-la com base em:

  • Relato da vítima

  • Boletim de ocorrência

  • Indícios de risco ou ameaça

  • Histórico de violência

O princípio aplicado é o da proteção preventiva, priorizando a segurança da vítima. As provas mais detalhadas podem ser produzidas posteriormente no processo.


Perguntas e respostas

Medida protetiva gera antecedentes criminais?
Não. A medida protetiva, por si só, não gera antecedentes. No entanto, o descumprimento pode resultar em processo criminal.

A vítima pode pedir a revogação da medida?
Pode solicitar, mas a decisão final é sempre do juiz, que avaliará se ainda há risco.

A medida protetiva impede visitas aos filhos?
Depende do caso. O juiz pode suspender ou regulamentar visitas para proteger a vítima e os menores.

Homens podem pedir medida protetiva?
Sim, em situações específicas de violência doméstica ou familiar, embora a Lei Maria da Penha seja voltada prioritariamente à proteção da mulher.


Conclusão

As medidas protetivas são instrumentos essenciais para garantir a segurança e a dignidade de pessoas em situação de violência doméstica e familiar. Elas atuam de forma preventiva, rápida e eficaz, impedindo a continuidade das agressões e protegendo a vítima enquanto o caso é analisado pelo Judiciário.

Tanto vítimas quanto pessoas que receberam uma medida protetiva devem compreender seus direitos, deveres e as consequências legais envolvidas, evitando prejuízos maiores e garantindo o cumprimento da lei.


Precisa de ajuda jurídica?

Se você está vivendo uma situação semelhante ou recebeu uma medida protetiva e tem dúvidas, procure orientação jurídica especializada. Cada caso é único e merece uma análise cuidadosa.

 

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