Homem é preso por descumprir medida protetiva em Três Lagoas
Um homem de 42 anos foi preso na tarde desta terça-feira (4) por descumprimento de medida protetiva de urgência, em Três Lagoas (MS). A prisão foi realizada por policiais civis da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM).
Segundo a Polícia Civil, a vítima procurou a delegacia relatando que o suspeito vinha desrespeitando reiteradamente determinações judiciais impostas em seu desfavor. Ela já havia registrado boletim de ocorrência e obtido medidas protetivas deferidas pelo Poder Judiciário, que, conforme o relato, já tinham sido descumpridas anteriormente.
Mesmo após ter sido preso e colocado em liberdade recentemente, o homem voltou a procurar a vítima. Ele passou a realizar ligações, rondar locais frequentados por ela e persegui-la em via pública. Ainda de acordo com a polícia, durante a madrugada, o suspeito esteve na residência de uma colega da vítima, onde teria chutado o portão, feito ameaças e permanecido rondando a casa de familiares da mulher.
Diante da reiteração das condutas e do temor manifestado pela vítima, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. O pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, e o mandado foi cumprido pela equipe da DAM.
Quais são as regras da medida protetiva?
As regras da medida protetiva são definidas pelo juiz de forma individualizada, considerando o risco enfrentado pela vítima e as circunstâncias do caso concreto. Essas regras têm caráter obrigatório e devem ser cumpridas integralmente pelo agressor desde o momento em que ele toma ciência da decisão judicial.
Entre as principais regras, destacam-se:
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Cumprimento imediato da ordem judicial, independentemente de recurso ou contestação
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Respeito à distância mínima fixada pelo juiz, que pode variar conforme o caso
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Proibição absoluta de contato, inclusive indireto, por terceiros
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Afastamento de locais específicos, como residência, local de trabalho ou estudo da vítima
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Comparecimento a programas de reeducação, quando determinado pelo Judiciário
O descumprimento de qualquer regra configura crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
O que acontece com quem recebe a medida protetiva?
A pessoa contra quem a medida protetiva é concedida passa a ter restrições legais imediatas, que limitam sua liberdade de locomoção e convivência com a vítima. Além disso:
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O agressor fica sob fiscalização judicial
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Pode responder a processo criminal em paralelo
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O descumprimento da medida pode resultar em prisão em flagrante, mesmo sem nova agressão
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A situação pode influenciar negativamente em ações de guarda, visitas, alimentos e divórcio
Ou seja, a medida protetiva não é apenas um aviso: trata-se de uma ordem judicial com força de lei.
Quanto tempo dura uma medida protetiva?
A medida protetiva não possui prazo fixo determinado em lei. Ela permanece em vigor enquanto persistir a situação de risco à vítima.
O juiz pode:
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Manter a medida por tempo indeterminado
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Revisá-la periodicamente
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Revogá-la, caso entenda que o risco cessou
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Prorrogá-la, se a ameaça continuar
A revogação nunca ocorre automaticamente e depende de decisão judicial fundamentada.
Precisa de provas para medida protetiva?
Não é exigida prova robusta ou definitiva para a concessão da medida protetiva. Por se tratar de uma medida de urgência, o juiz pode concedê-la com base em:
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Relato da vítima
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Boletim de ocorrência
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Indícios de risco ou ameaça
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Histórico de violência
O princípio aplicado é o da proteção preventiva, priorizando a segurança da vítima. As provas mais detalhadas podem ser produzidas posteriormente no processo.
Perguntas e respostas
Medida protetiva gera antecedentes criminais?
Não. A medida protetiva, por si só, não gera antecedentes. No entanto, o descumprimento pode resultar em processo criminal.
A vítima pode pedir a revogação da medida?
Pode solicitar, mas a decisão final é sempre do juiz, que avaliará se ainda há risco.
A medida protetiva impede visitas aos filhos?
Depende do caso. O juiz pode suspender ou regulamentar visitas para proteger a vítima e os menores.
Homens podem pedir medida protetiva?
Sim, em situações específicas de violência doméstica ou familiar, embora a Lei Maria da Penha seja voltada prioritariamente à proteção da mulher.
Conclusão
As medidas protetivas são instrumentos essenciais para garantir a segurança e a dignidade de pessoas em situação de violência doméstica e familiar. Elas atuam de forma preventiva, rápida e eficaz, impedindo a continuidade das agressões e protegendo a vítima enquanto o caso é analisado pelo Judiciário.
Tanto vítimas quanto pessoas que receberam uma medida protetiva devem compreender seus direitos, deveres e as consequências legais envolvidas, evitando prejuízos maiores e garantindo o cumprimento da lei.
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