Ocorrência foi registrada durante a madrugada após denúncia de perturbação do sossego em bairro de Três Lagoas Uma equipe da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar foi acionada na madrugada de domingo (1º) para atender uma ocorrência de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, em Três Lagoas. Conforme o registro da ocorrência, por volta das 4h, os policiais foram acionados pelo COPOM após denúncia de moradores da Rua Izaura Ferreira de Oliveira, no bairro Vila Nova. Ao chegarem ao local, a equipe constatou, de forma audível e visual, um veículo estacionado com equipamento de som em volume excessivamente alto
Próximo ao automóvel estavam o responsável pelo veículo e outras pessoas. Diante da constatação da infração, os militares realizaram a apreensão do aparelho de som e encaminharam o autor à autoridade de polícia judiciária para a adoção das providências cabíveis. Novas Regras para Carros de Som: Conheça a resolução nº 624/17 do CONTRAN e evite ser multado Carros de som são motivo constante de embate no Brasil. Seja no carnaval, em festas locais ou aqueles utilizados para divulgação de algo, sempre há discordância sobre sua utilidade ou inconveniência. No entanto, há regras que determinam o que é permitido e o que não é quando se trata disso, e um dos canais utilizados para transmiti-las é o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cancele as multas e os pontos na CNH! Cassação, Suspensão, e todas as outras multas. Acesse aqui! O Código discorre sobre o uso de carros com equipamentos de som nas vias públicas e determina uma infração para quem violar a norma do CONTRAN para controle de seu uso. Essa norma, porém, sofreu alterações no último ano. Por isso, escrevi este artigo para lhe atualizar sobre as novas regras e lhe ajudar a prevenir-se de multas.
Como funciona a regulamentação do limite de volume O órgão responsável por regulamentar as previsões do CTB é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que pública as normas para aplicação de certas infrações, por exemplo. Da mesma forma que ocorre com a infração de perturbar o sossego com equipamentos de som, várias outras infrações precisam de diretrizes para que seja possível perceber os limites das ações dos condutores e demais elementos participantes do sistema de trânsito. Levando em consideração as atribuições previstas no art. 12 do CTB, o CONTRAN publicou uma nova resolução que visa alterar as regras de fiscalização da intensidade sonora proveniente de equipamentos de som em veículos.
Até outubro de 2016, a resolução que dava conta do tema era a Resolução CONTRAN nº 204/06. Após, a Resolução CONTRAN nº 624/16 passou a determinar as regras nesse âmbito. No Código de Trânsito, a perturbação do sossego utilizando equipamentos de som é considerada uma infração grave e descrita no art. 228. Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização. O valor da multa para quem cometê-la é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, como você pode ver, o próprio artigo delega a tarefa de estabelecer limites ao Conselho Nacional.
Resoluções CONTRAN nº 204/06 e nº 624/16 A Resolução CONTRAN nº 204/06 estabelecia um procedimento bastante específico para medir a intensidade sonora em locais públicos. Na norma, estão especificados o aparelho a ser utilizado, a distância a ser tomada no momento da medição, sua altura em relação ao chão ao medir, a margem a ser extraída do resultado por conta de ruídos de fundo, além das diretrizes para preenchimento do auto de infração. Ela ainda contava com uma tabela que estabelecia os limites aceitos nas medições em função da distância do aparelho em relação ao equipamento de som. Todo esse detalhamento, entretanto, foi deixado de lado na Resolução CONTRAN nº 624/16, que passou a vigorar há pouco mais de um ano e revogou sua antecessora. Segundo o art. 1º da nova normativa, a infração será aplicada ao condutor se o som do automóvel for audível no lado externo e se gerar perturbação ao sossego público. Além disso, sua redação exime o agente de medir a intensidade do som para multar o responsável pelo veículo.
stá com dúvidas sobre seus direitos Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso. Solicitar orientação A medida gerou polêmica, dado o caráter subjetivo do texto da resolução. Para que as normas sejam cumpridas, a fé pública atribuída ao agente será determinante, visto que a medida faz dele o único responsável por indicar a violação. Outro assunto abordado pela resolução diz respeito às exceções concedidas em situações específicas. O art. 2º, I determina que sons emitidos por componentes obrigatórios dos veículos, como buzinas, acessórios, alarmes e sinalizadores de marcha-à-ré, não são puníveis pela legislação. Cancele as multas e os pontos na CNH! Cassação, Suspensão, e todas as outras multas. Acesse aqui! As outras exceções, presentes nos incisos II e III do art. 2º, eximem de seguir as regras os veículos prestadores de serviços e de entretenimento público, desde que estes estejam em local adequado.
Veja a redação completa do artigo 2º: Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por: I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
