A participação da primeira-dama Janja da Silva no desfile da escola Acadêmicos de Niterói, que presta homenagem ao presidente Lula, abriu um debate político, mas — do ponto de vista jurídico — não há, até o momento, impedimento formal.
🔎 O que diz a avaliação jurídica
Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas:
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Janja não ocupa cargo público formal, portanto não está submetida às mesmas restrições aplicáveis a ministros ou autoridades com função administrativa.
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Não existe norma que impeça a primeira-dama de participar de evento cultural como o Carnaval.
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A simples homenagem a uma figura pública não configura automaticamente propaganda eleitoral antecipada.
Ele classifica as críticas como “artificiais” e politizadas.
⚖️ Questionamento no TSE
A controvérsia surgiu porque integrantes da oposição acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alegando possível propaganda eleitoral antecipada em favor de Lula.
Contudo, o TSE rejeitou o pedido de liminar sob o entendimento de que:
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Não é possível julgar previamente um fato que ainda não ocorreu.
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Não havia elementos concretos que demonstrassem irregularidade antecipadamente.
Ou seja, não houve reconhecimento de ilegalidade.
🎭 O contexto do desfile
O desfile está previsto para ocorrer no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, com homenagem ao presidente Lula. Segundo informações divulgadas:
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Janja pode participar em carro alegórico ou como integrante de ala.
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Lula deve assistir ao desfile de um camarote.
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O presidente também participou de agendas carnavalescas em Recife e Salvador.
📌 O ponto central da discussão
O debate gira em torno de dois aspectos:
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Legal: até agora, não há impedimento jurídico identificado.
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Político: opositores argumentam possível uso de imagem para fins eleitorais.
Para que houvesse caracterização de propaganda antecipada, seria necessário demonstrar pedido explícito de voto ou promoção eleitoral fora do período permitido — o que, até o momento, não foi identificado.
Se você quiser, posso explicar com mais detalhes o que a legislação eleitoral brasileira considera como propaganda antecipada e em quais situações ela é configurada.
