O caso envolve um novo capítulo na tensão entre Legislativo e Judiciário sobre os limites de atuação das CPIs e o alcance de seus poderes investigativos.
📌 O que decidiu Gilmar Mendes?
O ministro anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, pertencente à família do ministro Dias Toffoli.
O principal fundamento foi:
Falta de nexo causal entre o objeto da CPI (combate a facções criminosas e milícias) e as atividades da empresa investigada.
Segundo Gilmar Mendes, houve “flagrante desvio de finalidade”, pois a CPI teria extrapolado os limites definidos no ato de sua criação.
⚖️ Qual é o ponto jurídico central?
As CPIs têm poderes amplos — inclusive para determinar quebra de sigilo —, mas esses poderes não são ilimitados.
Pela jurisprudência consolidada do STF:
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A CPI só pode investigar fatos determinados;
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Deve existir pertinência temática entre a medida adotada e o objeto da comissão;
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Medidas invasivas precisam ser devidamente fundamentadas.
Se a investigação se afasta do objetivo formal da CPI, seus atos podem ser anulados por abuso ou desvio de finalidade.
🏛️ O contexto político
A decisão ocorre em meio a:
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Questionamentos da CPI sobre transações envolvendo fundos ligados ao Banco Master;
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Discussões sobre eventual relação da empresa com operações financeiras relevantes;
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Decisão anterior do ministro André Mendonça, que garantiu aos irmãos de Toffoli o direito de não comparecer obrigatoriamente à CPI.
Isso reforça o embate institucional:
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Legislativo defendendo seu poder investigativo;
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Judiciário delimitando os contornos constitucionais dessas investigações.
🔎 O que muda na prática?
Com a decisão:
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A quebra de sigilo fica anulada;
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A produção de provas com base nesses dados fica inviabilizada;
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A CPI precisa restringir suas apurações ao objeto original (combate a organizações criminosas).
📚 Questão jurídica maior
Esse caso reacende um debate recorrente:
Até onde vai o poder de investigação das CPIs?
O STF já firmou entendimento de que:
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CPI não pode atuar como “instrumento político” para devassar dados sem conexão direta com o objeto investigado;
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Medidas restritivas exigem justificativa clara e vínculo objetivo com o fato determinado.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira, 27, a decisão da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações. A companhia pertence à família do também ministro do STF, Dias Toffoli. Em sua decisão, Mendes argumentou que a medida configurou “flagrante desvio de finalidade”, uma vez que o objeto de investigação da comissão parlamentar não possui nexo causal ou pertinência direta com as atividades da referida empresa ou do Banco Master. A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPI na última quarta-feira, 25, sob a justificativa de investigar transações financeiras entre fundos ligados ao Banco Master e a Maridth Participações, que foi proprietária de um resort no Paraná. Gilmar Mendes destacou que a imposição de medidas restritivas por parte de uma CPI só se justifica juridicamente quando há estrito nexo com o objeto que legitimou a criação do colegiado — que, neste caso, visa diagnosticar e combater facções criminosas e milícias no Brasil. - Blindagem jurídica e ausência de depoimentos O caso envolvendo a família de Dias Toffoli tem gerado embates entre o Legislativo e o Judiciário. Na quinta-feira, 26, o ministro André Mendonça já havia decidido que os irmãos de Toffoli, José Carlos e José Eugênio, sócios no empreendimento investigado, não são obrigados a comparecer à CPI para prestar depoimento. Com a nova decisão de Gilmar Mendes, a produção probatória baseada nos dados sigilosos da empresa fica inviabilizada, sob o entendimento de que houve abuso de poder por parte dos parlamentares ao extrapolarem o escopo inicial da comissão. Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado tem como meta oficial propor medidas legislativas e políticas públicas para o enfrentamento de organizações criminosas. No entanto, a inclusão de investigações sobre transações bancárias de empresas privadas sem ligação comprovada com facções tem sido alvo de críticas e contestações judiciais. A decisão de Mendes reforça a jurisprudência de que as comissões parlamentares devem se limitar aos fatos determinados no ato de sua criação, sob pena de nulidade de seus atos.
