O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de saques em dinheiro vivo de recursos oriundos de emendas parlamentares, estabelecendo que toda movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.
🔎 O que muda na prática?
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Fica vedado o saque em espécie, inclusive “na boca do caixa”.
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A regra vale mesmo quando o dinheiro já estiver na conta de empresas contratadas para executar obras ou serviços.
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Todas as transações deverão ocorrer por meios eletrônicos, garantindo registro formal das operações.
Segundo o ministro, a medida atende aos princípios da transparência, rastreabilidade e probidade administrativa, dificultando práticas como:
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ocultação de valores,
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corrupção,
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lavagem de dinheiro.
🏦 Regulamentação
O magistrado determinou que o Banco Central do Brasil regulamente a nova norma no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A decisão ocorre após entidades como:
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Transparência Brasil
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Associação Contas Abertas
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Transparência Internacional
apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, o que dificulta o rastreamento do destino final do dinheiro público.
🌱 Obras com irregularidade ambiental
Outro ponto da decisão estabelece que a existência de ilícito ambiental comprovado — por auto de infração ou decisão judicial — poderá ser considerada impedimento técnico para a liberação de recursos de emendas destinadas à obra ou ação específica.
Para Dino, financiar com recursos públicos atividades que violem normas ambientais contraria os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público.
