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Dino proíbe saque em dinheiro vivo de emendas parlamentares

Publicada em: 04/03/2026 06:02 -

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de saques em dinheiro vivo de recursos oriundos de emendas parlamentares, estabelecendo que toda movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.

🔎 O que muda na prática?

  • Fica vedado o saque em espécie, inclusive “na boca do caixa”.

  • A regra vale mesmo quando o dinheiro já estiver na conta de empresas contratadas para executar obras ou serviços.

  • Todas as transações deverão ocorrer por meios eletrônicos, garantindo registro formal das operações.

Segundo o ministro, a medida atende aos princípios da transparência, rastreabilidade e probidade administrativa, dificultando práticas como:

  • ocultação de valores,

  • corrupção,

  • lavagem de dinheiro.

🏦 Regulamentação

O magistrado determinou que o Banco Central do Brasil regulamente a nova norma no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão ocorre após entidades como:

  • Transparência Brasil

  • Associação Contas Abertas

  • Transparência Internacional

apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, o que dificulta o rastreamento do destino final do dinheiro público.


🌱 Obras com irregularidade ambiental

Outro ponto da decisão estabelece que a existência de ilícito ambiental comprovado — por auto de infração ou decisão judicial — poderá ser considerada impedimento técnico para a liberação de recursos de emendas destinadas à obra ou ação específica.

Para Dino, financiar com recursos públicos atividades que violem normas ambientais contraria os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público.

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