A decisão da desembargadora Suely Lopes Magalhães basicamente travou o processo político no Rio de Janeiro por uma questão de ordem legal e cronológica. Vou te explicar de forma clara:
🧩 O que aconteceu
- A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tentou eleger Douglas Ruas como novo presidente.
- Mas a Justiça anulou essa eleição.
⚖️ Por que a votação foi anulada?
O ponto central é este:
👉 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha determinado:
- Cassação do mandato de Rodrigo Bacellar
- Necessidade de retotalizar os votos da eleição de 2022
Essa retotalização será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
🔴 Problema:
A Alerj pulou essa etapa e já foi direto escolher um novo presidente.
🧠 Lógica da decisão (bem simples)
A desembargadora disse:
Primeiro refaz a contagem dos votos → depois define quem são os deputados → só então pode ter eleição interna.
Porque:
- A retotalização pode mudar quem são os deputados
- Ou seja, pode mudar quem tem direito a votar e até quem pode ser candidato
👉 Se isso não for feito antes, a eleição pode ficar ilegal ou inválida
🏛️ Por que isso é tão grave?
Porque não é só sobre a presidência da Alerj.
No cenário atual do Rio:
- O ex-governador Cláudio Castro renunciou
- O vice já não existia (renunciou antes)
- E o presidente da Alerj entra na linha sucessória
💥 Ou seja:
👉 Quem presidir a Alerj pode virar governador do estado
🔄 Situação atual do poder no RJ
Hoje, o comando do estado está com:
- Ricardo Couto de Castro (interinamente)
Isso acontece porque:
- Não há governador eleito no cargo
- E a sucessão está travada por causa dessa confusão jurídica
📌 Resumindo tudo
- A eleição na Alerj foi anulada ✔️
- Motivo: não seguir a ordem legal definida pela Justiça Eleitoral ✔️
- Primeiro precisa refazer a contagem de votos ✔️
- Só depois pode eleger presidente ✔️
- E isso impacta diretamente quem pode virar governador ✔️
A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Assembleia Legislativa do Rio e Janeiro (Alerj) que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa nesta quinta-feira (26). Na decisão, a magistrada considerou que, o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme determinou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo da Silva Bacellar. A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar. O TRE marcou cerimônia para a próxima terça-feira (31). Composição oficial A desembargadora Suely Magalhães explicou que, antes da deflagração da eleição, é necessária a realização da retotalização dos votos para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa. “A cronologia lógica a ser observada no cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral é inequívoca: primeiro retotalizar os votos, para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa e, assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral.” A presidente em exercício avaliou que a mesa diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato do deputado Rodrigo Barcellar. “Admitiu-se a vacância do cargo de chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, acrescentou Suely Magalhães. A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela mesa diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição daquele que vai assumir como governador do Estado. Entenda Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado pela própria Alerj. Com a manobra, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória. No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado. Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão. Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória. Na segunda-feira (23), Cláudio Castro renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro. A manobra era vista também para escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030. A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado. Desde a renúncia de Castro, o comando do Executivo do Rio de Janeiro está sendo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ricardo Couto de Castro.
