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Moraes pede vista e suspende julgamento sobre direito ao silêncio

Publicada em: 17/04/2026 06:06 -

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, interrompendo a análise de um tema importante: se policiais devem informar o direito ao silêncio já na abordagem inicial, e não apenas no interrogatório formal.

Até agora, cinco ministros votaram, e há duas linhas principais:

1. Posição do relator (mais ampla):
O ministro Edson Fachin defende que o direito ao silêncio deve ser informado desde o primeiro contato com o suspeito. Para ele, qualquer declaração feita sem esse aviso é ilícita, assim como provas derivadas.
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam essa visão, mas com ajustes — como limitar os efeitos da nulidade ou prever exceções em situações urgentes.

 

2. Posição divergente (mais restrita):
O ministro André Mendonça entende que a obrigação de informar o direito ao silêncio só surge quando há indícios claros de que a pessoa é investigada (como em prisão ou medidas cautelares).
O ministro Nunes Marques

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se policiais devem informar o direito ao silêncio já no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso, com repercussão geral, vai definir o alcance da garantia constitucional que assegura ao investigado o direito de não produzir prova contra si. Até o momento, cinco ministros já apresentaram voto.

Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, defendeu que a advertência deve ser feita desde o primeiro contato com o suspeito. Para ele, declarações obtidas sem essa informação prévia são ilícitas, assim como provas derivadas.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam, em linhas gerais, essa posição, mas com ressalvas. Dino propôs limitar os efeitos da nulidade e prever exceções, enquanto Zanin sugeriu hipóteses de urgência.

Na divergência, o ministro André Mendonça afirmou que o direito ao silêncio é amplo, mas o dever de advertência deve ser mais restrito. Segundo ele, a obrigação de informar surge apenas quando há elementos objetivos de que a pessoa é investigada — como no momento da prisão ou no cumprimento de medidas cautelares. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência parcial e defendeu que a ausência de advertência na abordagem não torna automaticamente as provas ilícitas, especialmente em situações de flagrante.

O caso concreto envolve um casal condenado por posse ilegal de armas. Durante o cumprimento de mandado de busca, a mulher admitiu informalmente a posse do armamento sem ter sido informada do direito ao silêncio. A defesa questiona o uso dessa declaração no processo.

 Ao pedir vista, Moraes afirmou que o direito ao silêncio é uma garantia já consolidada, mas demonstrou preocupação com os impactos práticos de eventual mudança na atuação policial. Segundo o ministro, exigir a advertência desde a abordagem pode gerar nulidades em larga escala e afetar operações de segurança pública. Ainda não há data para a retomada do julgamento.  

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