A proposta do ministro Flávio Dino representa uma tentativa de endurecer a responsabilização de integrantes do próprio sistema de Justiça, algo que costuma gerar apoio popular, mas também debate jurídico.
Os principais pontos defendidos por Dino são:
- aumento de penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando cometidos por:
- juízes;
- procuradores;
- promotores;
- defensores públicos;
- advogados;
- assessores;
- servidores do Judiciário.
A lógica é de “quebra agravada de confiança”: quando quem deveria garantir a Justiça viola a lei, o dano institucional seria maior.
Ele também propõe:
- Afastamento imediato após denúncia recebida
- Assim que a Justiça aceitar a denúncia criminal, o profissional seria afastado da função.
- Perda automática do cargo após condenação definitiva
- Sem necessidade de processo administrativo adicional.
- Suspensão de advogados na OAB
- Com denúncia recebida: suspensão cautelar.
- Com condenação: cancelamento definitivo da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Ampliação do crime de obstrução de Justiça
- Para incluir qualquer tentativa de atrapalhar investigações ou retaliar agentes públicos.
Pontos positivos da proposta
- pode aumentar a confiança da população no Judiciário;
- cria efeito dissuasório;
- combate sensação de impunidade entre autoridades.
Pontos controversos
Há debate constitucional importante:
- presunção de inocência: afastamento com o simples recebimento da denúncia pode ser visto como punição antecipada;
- autonomia profissional: no caso da OAB, pode haver questionamento sobre interferência estatal;
- risco de uso político: denúncias frágeis poderiam afastar autoridades e advogados de casos sensíveis.
A proposta ainda não é um projeto de lei formal; por enquanto, trata-se de uma defesa pública feita por Dino em artigo no jornal Correio Braziliense. Para virar lei, precisaria ser apresentada ao Congresso Nacional e aprovada por deputados e senadores, além de eventual sanção presidencial.
Politicamente, a fala de Dino reforça sua linha de atuação mais rigorosa contra corrupção e interferências institucionais, mas certamente encontrará resistência de entidades de classe, especialmente da OAB e associações de magistrados e membros do Ministério Público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) mudanças profundas no Código Penal para endurecer a punição de crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça. A proposta foi apresentada em artigo publicado no jornal Correio Braziliense. No texto, Dino sustenta que é necessário tratar com maior rigor delitos praticados por agentes que ocupam funções essenciais ao funcionamento do Judiciário. Ele cita juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores como alvos das possíveis mudanças legislativas. A iniciativa surge na esteira de outra proposta recente do ministro, na qual ele sugeriu revisar atribuições do STF e de tribunais superiores. Agora, o foco recai sobre o endurecimento das sanções penais e administrativas para combater práticas ilícitas dentro do próprio sistema de Justiça. Um dos pilares da proposta é o aumento das penas para crimes já previstos na legislação, como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência. Dino defende uma espécie de “espelhamento” desses delitos, com punições mais severas quando praticados no exercício de funções jurídicas, sob o argumento de que há maior gravidade na quebra de confiança institucional. Outro ponto central é a criação de regras que determinem o afastamento imediato de funções assim que uma denúncia criminal for recebida pela Justiça. Pela proposta, a condenação definitiva implicaria na perda automática do cargo, sem necessidade de procedimentos adicionais. No caso de advogados, Dino sugere que o simples recebimento da denúncia já leve à suspensão junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de condenação, o registro profissional seria cancelado de forma definitiva. O ministro também propõe ampliar a tipificação do crime de obstrução de Justiça. A ideia é criminalizar condutas que busquem impedir, dificultar ou retaliar investigações e processos judiciais, independentemente de ligação com organizações criminosas. Segundo Dino, qualquer tentativa de interferir no funcionamento da Justiça deve ser considerada grave o suficiente para justificar punição penal.
