A disputa em torno da chamada “Lei da Dosimetria” coloca em lados opostos o Congresso Nacional, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal, especialmente em relação às condenações pelos atos de 8 de janeiro.
O argumento central do Senado Federal e da Câmara dos Deputados é que o Congresso tem competência constitucional para alterar regras penais e de execução da pena. Nas manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal, as Casas afirmam que:
- a lei não extingue crimes nem anula condenações;
- apenas reduz critérios para progressão de regime;
- mudanças penais mais benéficas podem alcançar condenados anteriores, conforme o princípio da retroatividade da lei penal benéfica;
- o Judiciário não poderia invalidar a norma apenas por discordar da política criminal aprovada pelo Legislativo.
O Congresso também rejeita a interpretação de que a lei teria sido criada exclusivamente para beneficiar os condenados pelos atos golpistas. Segundo a Câmara, a regra teria aplicação geral para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Do outro lado, a Advocacia-Geral da União sustenta que a lei viola princípios constitucionais, especialmente o da igualdade perante a lei. A AGU argumenta que a nova regra favoreceria condenados por crimes contra a democracia com critérios mais brandos de progressão de pena do que aqueles aplicados a crimes comuns cometidos com violência ou grave ameaça.
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF, já determinou a suspensão cautelar da aplicação da norma em um caso concreto envolvendo uma condenada pelos atos de 8 de janeiro. Segundo ele, a validade da lei precisa ser analisada primeiro nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
As ADIs também questionam:
- a forma como o Congresso derrubou parcialmente o veto presidencial;
- a possibilidade de tratamento penal mais favorável para crimes ligados à ruptura institucional;
- eventual afronta ao princípio constitucional da individualização da pena.
O debate jurídico gira principalmente em torno de três pontos:
- separação entre os Poderes e autonomia do Congresso para legislar em matéria penal;
- igualdade e proporcionalidade das penas;
- limites constitucionais para mudanças em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O STF ainda deverá decidir, em julgamento colegiado, se a lei continuará válida ou será declarada inconstitucional.
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 18, manifestações para que a Corte reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, que reduz as penas dos envolvidos em atos golpistas, e derrube a decisão que suspendeu sua aplicação. Os documentos foram encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes. Ele pediu um posicionamento formal das Casas do Congresso Nacional nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por partidos políticos e entidades civis contra a lei. No documento enviado ao Supremo, a Advocacia do Senado diz que não cabe ao Judiciário invalidar mudanças aprovadas pelo Congresso apenas por “discordar das opções de política criminal adotadas” pelo Legislativo. Segundo a Casa, a norma “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações e não elimina antecedentes”. “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”, argumenta. O Senado defende que a tramitação da proposta ocorreu de forma regular, em conformidade com a Constituição, e nega que a mudança legislativa seria uma reação institucional do Congresso ao Judiciário, que condenou os envolvidos nos atos golpistas. A Advocacia da Casa afirma que a lei nasceu da derrubada regular de veto presidencial e não apresenta vícios formais ou materiais. “Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, diz. A Câmara dos Deputados negou que o dispositivo represente um retrocesso e afirmou que a redução de penas prevista não atingirá apenas os condenados do 8 de Janeiro, mas a “todos que eventualmente se encontrem em situação semelhante” de crimes contra o Estado democrático de direito. “Não há qualquer vedação constitucional que impeça o Parlamento de rever critérios de progressão de regime, desde que preservados os parâmetros mínimos de proteção ao interesse público e às garantias fundamentais”, diz ainda. Nesta terça-feira, 19, a Advocacia- Geral da União (AGU) pediu ao STF para que a lei seja imediatamente suspensa e, ao fim do julgamento, declarada inconstitucional. Segundo a AGU, o dispositivo viola o artigo da Constituição Federal que reconhece a igualdade de todos perante a lei. A pasta aponta que a dosimetria privilegia condenados por crimes contra a democracia, com a progressão de regime partir de 1/6 da pena cumprida, enquanto presos por “crime patrimonial comum com violência ou grave ameaça” estão sujeitos a progressões a partir de 25% ou 30% da pena cumprida. ADIs questionam nova lei O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que questionam no STF se a lei, aprovada no fim do mês passado com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fere a Constituição Federal. Ele é também quem decidiu pela suspensão da norma, decretada de forma cautelar (provisória e urgente) no caso de uma mulher condenada a 16 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro. A defesa pleiteava a redução de pena prevista pela nova lei no caso dela e o ministro avaliou que o pedido depende de análise pelo STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Durante a deliberação, o Congresso analisou apenas uma parte do veto, pois ficou interpretado que, da forma como o texto legislativo foi redigido, poderia anular parte da Lei Antifacção, sancionada em março. A manobra de fatiamento foi chamada de “inovação” pela base do governo. As três ADIs apresentam argumentos semelhantes ao questionar a análise fragmentada do veto presidencial e ao apontar tratamento mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil e violação do princípio da individualização da pena, previsto na Constituição. Segundo a manifestação da Câmara, “o Congresso é o principal ator na sistematização do processo legislativo e possui a palavra final sobre o veto. Portanto, cabe ao Parlamento decidir como derrubar o veto”.
