O julgamento do STF tem grande impacto sobre a responsabilização de agentes públicos porque define até onde vai a aplicação da reforma da Lei de Improbidade Administrativa aprovada em 2021.
O que está em discussão?
A principal controvérsia é a exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa. Dolo significa que o agente público agiu com vontade consciente de praticar o ato ilícito.
Antes da reforma, havia interpretações que permitiam a punição por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) em determinadas situações. A lei de 2021 passou a exigir a demonstração de intenção para praticamente todos os atos de improbidade.
Qual foi o entendimento formado até agora?
A maioria dos ministros do STF concordou com a exigência de dolo e reafirmou que a improbidade administrativa não pode ser caracterizada apenas por erro, falha administrativa ou má gestão sem intenção comprovada.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, atos de corrupção e desonestidade administrativa são incompatíveis com a ideia de culpa simples, pois a própria natureza da improbidade pressupõe conduta consciente e desonesta.
O que o STF já preservou da reforma?
Até o momento, a Corte manteve:
- A exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa;
- A impossibilidade de condenação por improbidade culposa;
- A proteção para casos de mera divergência de interpretação da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro;
- O rol taxativo de condutas previsto no artigo 11 da lei;
- A possibilidade de aplicação das sanções de forma isolada ou cumulativa;
- A execução das penalidades apenas após o trânsito em julgado.
O que isso significa na prática?
A tendência é que:
- Gestores públicos não sejam punidos apenas por decisões equivocadas ou erros administrativos sem má-fé;
- O Ministério Público e demais órgãos de controle tenham de demonstrar a intenção do agente ao propor ações de improbidade;
- Haja maior distinção entre corrupção/desonestidade e simples falhas de gestão;
- Algumas ações de improbidade baseadas apenas em culpa encontrem mais dificuldade para prosperar.
O julgamento terminou?
Não. Apesar da maioria já formada em pontos importantes, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida pelo STF. Até a conclusão, os ministros ainda poderão analisar aspectos específicos das ações que questionam a constitucionalidade da reforma.
Em resumo, o STF caminha para consolidar o entendimento de que a improbidade administrativa exige comprovação de má-fé ou intenção do agente público, afastando a responsabilização por meros erros administrativos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na última quinta-feira (28) o julgamento das ações que questionam mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, o plenário formou maioria para validar parte das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 e para derrubar parcialmente alguns trechos da norma. Um dos pontos mais debatidos envolve a chamada “improbidade culposa”. Com as mudanças na lei, passou a ser exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer a irregularidade, para que haja condenação por improbidade. Na prática, a alteração busca evitar que servidores e agentes públicos sejam responsabilizados apenas por erros ou ações cometidas durante o exercício de suas funções, sem que tenham atuado com intenção de praticar corrupção, enriquecimento ilícito ou qualquer ato considerado desonesto. A nova regra, no entanto, foi questionada no STF, que precisou analisar se essa exigência de dolo é constitucional. Durante o julgamento desta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, afirmou que é difícil caracterizar atos de corrupção de forma culposa, isto é, sem intenção. Segundo ele, o STF já havia decidido que a modalidade culposa em casos de improbidade não era permitida, ou seja, que só pode haver responsabilização quando for comprovada a intenção ou consciência do ato impróprio. O ministro defendeu que este julgamento era uma oportunidade para que a Corte reafirmasse o entendimento, fortalecendo a jurisprudência em relação ao tema. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros presentes. Lei de Improbidade Administrativa Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade (má fé, desonestidade). Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior. Outros pontos Durante a análise das ações, o plenário da Corte também preservou a maior parte do núcleo da reforma da Lei de Improbidade aprovada em 2021: manteve a exigência de dolo para caracterizar improbidade; reafirmou a impossibilidade de improbidade culposa; validou a cláusula sobre divergência interpretativa da lei, desde que não haja dolo ou erro grosseiro; manteve o rol taxativo de condutas do artigo 11; preservou a possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa das sanções; manteve a execução das sanções apenas após o trânsito em julgado. O julgamento foi interrompido e será retomado em data ainda a ser definida pelo Supremo.
