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Condomínio de Bolsonaro processa ex-assessor de Janones

Publicada em: 14/06/2026 07:20 -

 

  • O condomínio Solar Brasília entrou na Justiça contra Bernardo Moreira Amado Barros após um protesto com megafone realizado nas proximidades da residência de Jair Bolsonaro, em Brasília.
  • Segundo a administração do condomínio, Barros teria entrado alegando que visitaria uma moradora, mas depois circulado por áreas internas e se dirigido para perto da casa de Bolsonaro.
  • Imagens de segurança mostrariam Barros e outras duas pessoas sendo abordados por um segurança próximo à residência do ex-presidente.
  • O condomínio afirma que o protesto gerou constrangimento aos moradores e prejudicou a convivência interna, especialmente por causa das palavras consideradas ofensivas.
  • A ação judicial pede que Barros seja impedido de usar o acesso ao condomínio para circular por áreas internas ou visitar imóveis sem autorização específica, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
  • O texto também informa que Barros foi exonerado de um cargo na Câmara dos Deputados após interromper uma transmissão da GloboNews com um xingamento e manifestação política favorável a Luiz Inácio Lula da Silva.
  • A exoneração foi assinada por Hugo Motta.
  • O ex-assessor também foi indiciado pela Polícia Legislativa Federal pelo crime de perturbação do trabalho ou do sossego alheio.

Se desejar, posso também analisar os aspectos jurídicos do caso ou explicar quais são os argumentos de cada lado na ação judicial.

O Condomínio Solar Brasília, onde mora Jair Bolsonaro (PL), acionou a Justiça contra Bernardo Moreira Amado Barros, ex-assessor do deputado André Janones (Rede-MG), após um protesto com megafone realizado nas proximidades da residência do ex-mandatário, em Brasília (DF). A informação foi publicada pela coluna de Manoela Alcântara, no Metrópoles. Imagens de câmeras de segurança do residencial mostram Barros entrando no condomínio por volta das 17h de 14 de novembro. A administração afirma que ele informou na portaria que visitaria uma moradora, mas teria usado a autorização para circular pelas áreas internas e se dirigir até as proximidades da casa de Bolsonaro. Registros de segurança obtidos pela coluna mostram Barros ao lado de outras duas pessoas perto da residência do ex-presidente, no momento em que o grupo é abordado por um segurança do condomínio. O ato ocorreu na mesma data em que terminou o julgamento dos embargos de declaração de Bolsonaro, que naquele momento cumpria prisão domiciliar. Segundo os registros de acesso, Barros deixou o condomínio às 18h14, depois de permanecer pouco mais de uma hora no local. A administração também sustenta que ele entrou no residencial usando uma roupa e, durante a permanência no condomínio, passou a utilizar outra. Na ação, o condomínio afirma que a conduta do ex-assessor teria comprometido a convivência interna e provocado constrangimento aos moradores. “As palavras injuriosas e de baixo calão por ele proferidas ultrapassaram o mero dissabor, atingindo não apenas a coletividade condominial, mas, sobretudo, as famílias que possuem crianças em suas residências, gerando ambiente hostil e absolutamente incompatível com a boa convivência e configurando ato ilícito”, afirma a administração. O pedido apresentado à Justiça busca impedir que Barros utilize o acesso ao condomínio para circular por áreas internas ou se dirigir a imóveis para os quais não tenha autorização. Em caso de descumprimento, a administração solicita a aplicação de multa de R$ 50 mil. Exoneração Barros foi exonerado do cargo após invadir a transmissão de um programa da GloboNews, proferir um xingamento e pedir a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exoneração foi assinada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O episódio ocorreu durante uma entrevista do líder da oposição na Câmara, Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Barros ocupava cargo de natureza comissionada e, em 2026, recebia salário de R$ 7.960,44. O ex-assessor também foi indiciado pela Polícia Legislativa Federal (PLF) pelo crime de per2478 turbação do trabalho ou do sossego alheio, conforme mostrou a coluna Grande Angular, do Metrópoles. 

 
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