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Polícia Penal revela a Moraes o que Débora do Batom fez

Publicada em: 30/07/2026 06:00 -

 

A Polícia Penal informou ao ministro Alexandre de Moraes que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", não descumpriu as medidas cautelares impostas durante o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Segundo o órgão, as ocorrências registradas no sistema decorreram de oscilações no sinal de GPS da tornozeleira eletrônica, e não de qualquer tentativa de violação das determinações judiciais.

O esclarecimento foi encaminhado ao STF após Moraes solicitar informações sobre falhas apontadas no monitoramento. De acordo com o relatório, a ausência temporária de sinal é classificada pelo sistema como um evento técnico e, por si só, não caracteriza fraude, evasão ou descumprimento das medidas impostas.

A Polícia Penal destacou que, para que uma violação seja reconhecida, é necessário haver indícios objetivos de conduta intencional por parte da pessoa monitorada. No caso de Débora, não houve comunicação ao Supremo sobre descumprimento das condições da prisão domiciliar, nem foi identificada a necessidade de manutenção ou substituição da tornozeleira, já que o equipamento não apresentou defeito operacional.

Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A defesa sustenta que os registros de perda de sinal refletem apenas instabilidades do sistema de monitoramento, sem qualquer tentativa de evasão.

Com isso, tanto a Polícia Penal quanto os advogados da investigada afirmam que não existem elementos que indiquem violação das medidas cautelares, uma vez que não foi constatada conduta voluntária ou dolosa que pudesse caracterizar falta grave.

A instituição afirmou para Moraes que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, não violou as medidas impostas pelo uso da tornozeleira eletrônica. As falhas registradas foram atribuídas a oscilações no sinal de GPS do equipamento, e não a descumprimento das condições judiciais. O relatório foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado esclarecimentos sobre falhas no monitoramento. O órgão explicou que a perda temporária de sinal não caracteriza fraude ou evasão, mas apenas instabilidade técnica. O sistema de monitoração classifica ausência de sinal como evento técnico. Para ser considerada violação, é necessário haver indícios objetivos de ação intencional da pessoa monitorada. No caso dela, não houve comunicação de descumprimento ao STF, nem necessidade de manutenção ou substituição do equipamento, já que não foi constatado defeito operacional. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, por decisão de Moraes. Os advogados reforçam que os registros de “sem sinal” refletem instabilidades do sistema e não tentativa de evasão. Para caracterizar falta grave, seria necessária conduta voluntária e dolosa, o que não ocorreu. Dessa forma, a Polícia Penal sustenta que os problemas foram técnicos, sem indícios de violação das medidas cautelares por parte de Débora do Batom. 

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