Decisão sobre Gilvan da Federal
O Conselho de Ética da Câmara decidiu não aplicar novas punições ao deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ofensas à ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), objeto da Representação 1/25.
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O relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO) reconheceu que houve quebra de decoro por comportamento “descortês e impolido”.
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Porém, entendeu que a sanção já cumprida — suspensão de 3 meses, em maio — foi proporcional e suficiente.
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O processo não foi arquivado, pois houve reconhecimento da quebra de decoro, apenas sem novas penalidades.
Durante a votação:
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Chico Alencar (Psol-RJ) sugeriu censura verbal ou escrita, considerando a postura do deputado “violenta”.
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A proposta foi rejeitada.
Representações Arquivadas
O colegiado também arquivou cinco outras representações:
1. REP 11/25 — Delegado Éder Mauro (PL-PA)
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Acusação do PT por suposta agressão a um cidadão na Comissão de Direitos Humanos.
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Relator: Albuquerque (Republicanos-RR).
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Conclusão: deputado agiu em legítima defesa; não houve agressão física.
2. REP 10/25 — Gilvan da Federal (PL-ES)
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PT acusava o deputado de incitar violência contra o presidente Lula em reunião da Comissão de Segurança.
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Relator: Albuquerque recomendou o arquivamento.
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Maria do Rosário (PT-RS) votou contra.
3. REP 21/25 — Kim Kataguiri (União-SP)
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Acusação do Psol de ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá.
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Relator: Rodrigo da Zaeli (PL-MT) recomendou arquivamento.
4. REP 23/25 — Célia Xakriabá (Psol-MG)
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PL acusava a deputada de ter “avançado com uma caneta” contra Kim Kataguiri, ferindo o deputado Coronel Meira.
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Relator: Josenildo (PDT-AP) recomendou arquivamento.
5. REP 20/25 — Sargento Fahur (PSD-PR)
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Psol acusava o parlamentar de comentário que teria soado como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira.
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Relator: Fernando Rodolfo (PL-PE) concluiu não haver dolo.
