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Conselho de Ética mantém decisão e não aplica novas penalidades a Gilvan da Federal por ofensas à Gleisi

Publicada em: 28/11/2025 06:40 -

Decisão sobre Gilvan da Federal

O Conselho de Ética da Câmara decidiu não aplicar novas punições ao deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ofensas à ministra Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), objeto da Representação 1/25.

  • O relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO) reconheceu que houve quebra de decoro por comportamento “descortês e impolido”.

  • Porém, entendeu que a sanção já cumpridasuspensão de 3 meses, em maio — foi proporcional e suficiente.

  • O processo não foi arquivado, pois houve reconhecimento da quebra de decoro, apenas sem novas penalidades.

Durante a votação:

  • Chico Alencar (Psol-RJ) sugeriu censura verbal ou escrita, considerando a postura do deputado “violenta”.

  • A proposta foi rejeitada.


Representações Arquivadas

O colegiado também arquivou cinco outras representações:

1. REP 11/25 — Delegado Éder Mauro (PL-PA)

  • Acusação do PT por suposta agressão a um cidadão na Comissão de Direitos Humanos.

  • Relator: Albuquerque (Republicanos-RR).

  • Conclusão: deputado agiu em legítima defesa; não houve agressão física.

2. REP 10/25 — Gilvan da Federal (PL-ES)

  • PT acusava o deputado de incitar violência contra o presidente Lula em reunião da Comissão de Segurança.

  • Relator: Albuquerque recomendou o arquivamento.

  • Maria do Rosário (PT-RS) votou contra.

3. REP 21/25 — Kim Kataguiri (União-SP)

  • Acusação do Psol de ataques racistas e preconceituosos contra a deputada Célia Xakriabá.

  • Relator: Rodrigo da Zaeli (PL-MT) recomendou arquivamento.

4. REP 23/25 — Célia Xakriabá (Psol-MG)

  • PL acusava a deputada de ter “avançado com uma caneta” contra Kim Kataguiri, ferindo o deputado Coronel Meira.

  • Relator: Josenildo (PDT-AP) recomendou arquivamento.

5. REP 20/25 — Sargento Fahur (PSD-PR)

 

  • Psol acusava o parlamentar de comentário que teria soado como ameaça ao deputado Pastor Henrique Vieira.

  • Relator: Fernando Rodolfo (PL-PE) concluiu não haver dolo.

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