Impedimento e suspeição: o que diz o Direito brasileiro
No ordenamento jurídico brasileiro, o dever de imparcialidade do magistrado é protegido por regras objetivas (impedimento) e subjetivas (suspeição), previstas principalmente:
-
Art. 144 do Código de Processo Civil (CPC) – impedimento
-
Art. 145 do CPC – suspeição
-
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)
-
Princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e devido processo legal
1. Impedimento (regra objetiva e absoluta)
O impedimento ocorre quando há vínculo direto e verificável que torna o juiz legalmente proibido de atuar, independentemente de intenção ou prova de favorecimento.
O CPC prevê impedimento, entre outros casos, quando:
o magistrado tiver parente até o 3º grau com interesse direto ou indireto no processo.
No caso descrito no texto:
-
Há investigados com vínculos familiares indiretos conectados a negócios ligados a familiares do ministro;
-
As decisões tomadas impactam diretamente o andamento da investigação e a produção de provas;
-
Não se trata apenas de julgamento final, mas de controle da investigação, o que amplia o alcance do dever de cautela.
👉 Se houver benefício potencial, ainda que indireto, a parentes próximos, a doutrina majoritária entende que o impedimento deve ser reconhecido para preservar a legitimidade do processo.
2. Suspeição (regra subjetiva, mas grave)
Mesmo quando não se configura impedimento formal, a suspeição se estabelece quando há:
-
Interesse pessoal;
-
Relação de amizade, inimizade ou dependência;
-
Situação capaz de gerar dúvida razoável sobre a imparcialidade.
Aqui entra um ponto-chave do seu texto:
não é apenas a legalidade estrita da decisão que importa, mas a aparência de imparcialidade
O Supremo já afirmou reiteradas vezes que:
“Justiça não deve apenas ser feita, mas parecer que foi feita.”
Quando:
-
o relator centraliza provas,
-
impõe restrições atípicas à Polícia Federal,
-
interfere na escolha de peritos,
-
bloqueia acesso de CPIs,
-
e mantém silêncio sobre vínculos familiares relevantes,
cria-se um ambiente objetivo de suspeição, ainda que não se prove dolo.
STF e o dever institucional ampliado
No caso de ministros do STF, a exigência é ainda mais rigorosa, porque:
-
não há instância superior para correção;
-
o dano é institucional, não apenas processual;
-
o silêncio dos pares internaliza o desgaste para toda a Corte.
A jurisprudência comparada (inclusive cortes constitucionais europeias) aponta que, em situações assim, a declaração voluntária de impedimento é um dever ético, não um gesto de fraqueza.
Conclusão jurídica
À luz:
-
dos princípios constitucionais,
-
das regras de impedimento e suspeição,
-
e do impacto institucional concreto das decisões,
👉 há fundamento jurídico sólido para sustentar que a ética judicial impõe a Toffoli o dever de se declarar impedido, ou, no mínimo, suspeito.
A manutenção do relator no caso não compromete apenas a investigação do Banco Master, mas fragiliza a autoridade moral do próprio STF, especialmente após o papel central que a Corte exerceu na defesa da democracia em 2023.
