Relator do TSE vota contra cassação do mandato de Jorge Seif
Publicada em: 11/02/2026 05:48 -
📌 O que está em julgamento?
A ação pede a cassação do mandato de Seif por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A acusação sustenta que o empresário Luciano Hang teria colocado estrutura empresarial (funcionários, aeronaves e recursos da Havan) à disposição da campanha.
O TRE-SC já havia absolvido o senador, e a coligação adversária recorreu ao TSE.
⚖️ O que disse o relator?
Floriano afirmou que:
-
Não há provas robustas de que Seif tenha se beneficiado ilegalmente de recursos empresariais.
-
Mesmo que tenha havido apoio de empresário, isso por si só não comprova uso indevido da estrutura da empresa.
-
Para aplicar punições como cassação, é necessária prova conclusiva e consistente, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no processo.
Trecho do voto:
“Se abuso tiver ocorrido, ele não foi demonstrado. Não há prova robusta nos autos para a aplicação das penas.”
🔎 O que acontece agora?
O julgamento foi suspenso após o voto do relator e será retomado na quinta-feira (12). Os demais ministros ainda irão votar.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (10) pelo arquivamento da ação que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (12). Seif é aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação foi apresentada pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União), derrotada no pleito, e questiona uma decisão do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) que já havia absolvido o senador. O caso chegou ao TSE por meio de recurso. A acusação sustenta que o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, teria colocado à disposição da campanha funcionários, estrutura da empresa e aeronaves. Hang e Seif negam as irregularidades. Segundo Floriano, não há provas conclusivas de que o senador tenha se beneficiado de forma ilegal de recursos empresariais durante a campanha. “Se abuso tiver ocorrido, ele não foi demonstrado. Não há prova robusta nos autos para a aplicação das penas.”, disse. Para o relator, o apoio público de uma pessoa ligada a um grupo empresarial não é suficiente, por si só, para comprovar o uso indevido de recursos da empresa em favor da candidatura.