🧾 O que aconteceu
O capitão da Polícia Militar Daniel Tonon Cossani foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo por descumprimento de missão.
- Ele deveria estar de serviço no Batalhão de Choque no dia 28 de agosto de 2021, das 7h às 19h.
- Em vez disso, saiu antes do horário e foi cumprir um serviço particular para o empresário Thiago Brennand.
- O capitão dirigiu até Porto Feliz e depois ao aeroporto de Guarulhos para buscar a companheira de Brennand.
- Só retornou ao batalhão por volta das 11h, sem autorização dos superiores.
⚖️ Decisão da Justiça
O julgamento terminou em 4 votos a 1 pela condenação.
- Pena: 1 ano de detenção (regime aberto)
- Benefício: suspensão condicional da pena (não cumpre prisão imediata se seguir regras)
🔎 Divergência no julgamento
- A juíza civil votou pela absolvição, entendendo que não havia uma “missão específica” descumprida.
- Já os juízes militares consideraram que:
- Estar de serviço já configura uma missão
- A ausência no início do turno, sem aviso, é suficiente para o crime
- O fato de ele ser comandante e atuar em tropa de elite agrava a situação
🧠 Argumentos das partes
Acusação (Ministério Público)
- O capitão priorizou interesse pessoal em vez do interesse público
- O crime é “formal”: basta deixar de cumprir o dever
- Não houve comunicação nem autorização → ausência considerada “clandestina”
Defesa
- Não havia missão específica definida no dia
- Ele apenas se atrasou, mas trabalhou depois
- Outros oficiais poderiam assumir
- A defesa também alega que o caso pode estar prescrito e vai recorrer
🚨 Contexto relevante
- Thiago Brennand está atualmente preso e já foi condenado a mais de 20 anos por estupros e agressões.
- O caso ganhou peso porque envolve uso da função policial para interesse privado, algo considerado grave dentro da hierarquia militar.
📌 O que acontece agora
- A defesa já anunciou que vai recorrer da decisão
- O caso ainda pode ser revisto em instâncias superiores da Justiça Militar
Capitão da PM é condenado por abandonar Choque para ir buscar mulher de Thiago Brennand no aeroporto em SP Um capitão da Polícia Militar, comandante de uma companhia do Batalhão de Choque, foi condenado por descumprimento de missão após deixar o quartel para realizar um serviço particular ligado ao empresário Thiago Brennand. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (23), no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM), e terminou com condenação por 4 votos a 1. Cabe recurso. Atualmente, Brennand está preso em Guarulhos, na Grande SP, condenado a mais de 20 anos de prisão por estupros e agressões contra mulheres. Segundo a denúncia do Ministério Público, o capitão Daniel Tonon Cossani estava escalado para o serviço no dia 28 de agosto de 2021, das 7h às 19h, como comandante da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia de Choque, unidade ligada ao Comando de Operações Especiais.
No entanto, o oficial também prestava serviços particulares de segurança e motorista para Brennand e, no dia dos fatos, mesmo ciente de que deveria estar no batalhão às 7h, o capitão saiu por volta das 5h em seu veículo particular e foi até um condomínio em Porto Feliz, interior de São Paulo, onde morava o empresário. De lá, seguiu até o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, para recepcionar a mulher de Brennand, retornando apenas por volta das 11h. A denúncia afirma que o PM não pediu autorização nem comunicou os superiores. O promotor Marcel Del Bianco Cestaro sustentou que o caso configurou o crime de descumprimento de missão, previsto no artigo 196 do Código Penal Militar. Segundo ele, trata-se de crime formal, que se consuma com o simples fato de o militar deixar de cumprir a atividade que lhe foi atribuída.
O promotor afirmou que “toda atividade militar constitui missão”, independentemente de haver uma ordem específica. Ele também destacou que o capitão integrava uma tropa especializada e ocupava posição de comando, o que agrava a conduta. 'O interesse público foi deixado de lado em detrimento de interesse pessoal', afirmou Cestaro. O MP também ressaltou que não houve comunicação prévia à chefia e classificou a ausência como 'clandestina' A defesa do capitão, por sua vez, pediu absolvição. O advogado Miguel Silva argumentou que a denúncia não especifica qual missão teria sido descumprida e justificou que não havia, naquele dia, uma atividade específica atribuída ao oficial. Para Silva, o capitão apenas chegou atrasado, mas cumpriu normalmente suas funções ao longo do restante do expediente. Também foi alegado que havia outros oficiais aptos a assumir as atividades e que o réu permaneceu acessível durante todo o período.
Decisão No julgamento, a juíza Gabriela Barchin Crema, presidente do Conselho Especial de Justiça, votou pela absolvição. Para ela, embora a conduta fosse reprovável, não ficou caracterizado crime. A magistrada entendeu que "missão", no contexto penal militar, pressupõe uma incumbência específica e de maior relevância. “Ausente a missão, não há que se falar em descumprimento de missão”, afirmou. Os quatro juízes militares, no entanto, tiveram entendimento diverso. O major Simey Traiba considerou que o capitão deveria estar no quartel no horário previsto, cumprindo missão ordinária. Para ele, a ausência caracteriza descumprimento; Na sequência, o major Eduardo Luiz da Silva também votou pela condenação. Ele destacou que a função de comandante exige prontidão permanente e que, em caso de necessidade, o oficial estaria ausente por decisão própria. Segundo ele, houve dolo na conduta;
O major Luciano Quemello afirmou que o capitão “escolheu assumir o transporte do civil e não assumir o comando”, e mencionou a repercussão do caso envolvendo Brennand; Já o tenente-coronel Rogério Carneiro afirmou que a missão está ligada à própria função e patente do militar, mesmo em escalas ordinárias. Ele destacou que tropas especializadas trabalham em regime de prontidão e que a simples ausência no início do turno já configura o descumprimento. Com isso, o Conselho formou maioria pela condenação. A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto. Os magistrados também concederam a suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal. "A maioria do Conselho decidiu de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Militar, que entende que esse tipo de conduta deve ser punida não somente na esfera administrativa, mas também criminalmente, dada a relevância da atividade policial militar", afirmou o promotor Marcel Cestaro. O que diz a defesa do capitão.
