O caso envolve uma disputa processual e constitucional entre o ministro Alexandre de Moraes e a Defensoria Pública da União sobre a defesa de Eduardo Tagliaferro.
Em resumo:
- Decisão de Moraes
- Moraes determinou que a DPU assumisse a defesa de Tagliaferro após os advogados dele não comparecerem a uma audiência em 17 de março.
- Segundo o ministro, os advogados também não regularizaram a representação processual após embargos de declaração.
- Por isso, nomeou a DPU e marcou nova audiência para 28 de abril de 2026, às 14h.
- Argumento da DPU
- A DPU pediu a anulação da nomeação, alegando violação da Constituição da República Federativa do Brasil e do Código de Processo Penal.
- Sustenta que Tagliaferro tem direito de escolher seus próprios advogados antes da nomeação de um defensor público.
- Afirma que etapas processuais não teriam sido cumpridas, como:
- intimação pessoal para constituir novo defensor;
- tentativa efetiva de localizá-lo para comunicação oficial.
- Citação por edital
- A DPU argumenta que havia endereço de Tagliaferro na Itália nos autos.
- Moraes rebateu dizendo que o endereço processualmente válido era o de Brasília, utilizado durante a investigação.
- Como a carta de ordem foi devolvida, em 9 de dezembro de 2025 foi determinada a citação por edital.
- Moraes afirmou que a medida é válida porque Tagliaferro estaria no exterior para fugir da aplicação da lei penal.
Ponto central da controvérsia
A discussão jurídica gira em torno de dois temas:
- legalidade da citação por edital: se realmente havia elementos para considerá-lo em local incerto ou se seria necessária tentativa de citação no exterior;
- nomeação da DPU sem prévia intimação pessoal: se houve violação ao direito de defesa e à livre escolha de advogado.
Se a Justiça entender que houve falha processual, atos como a audiência e a nomeação da DPU podem ser anulados. Se prevalecer a tese de Moraes, o processo segue normalmente com a defensoria atuando enquanto Tagliaferro não constitui nova defesa.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, respondeu às críticas da Defensoria Pública da União (DPU) e afirmou que não violou a Constituição ao determinar que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro. Tagliaferro, que foi assessor de Moraes no TSE, é investigado por vazar conversas de juízes e está foragido da Justiça brasileira sem endereço conhecido. A DPU foi designada para defender Tagliaferro após seus advogados não comparecerem a uma audiência em 17 de março. A defensoria contestou a intimação por edital, argumentando que o endereço de Tagliaferro na Itália constava nos autos. Moraes, no entanto, afirmou que o endereço válido era o de Brasília, usado na fase de investigação. Ele citou que, em 9/12/2025, foi determinada a citação por edital após a devolução da carta de ordem. O ministro destacou que o fato de Tagliaferro estar no exterior para evitar a lei penal justifica a citação por edital.
A DPU, ao pedir a anulação da nomeação, alegou que Moraes desrespeitou artigos da Constituição e do Código de Processo Penal, que garantem a Tagliaferro o direito de escolher seus defensores antes da nomeação da DPU. A defensoria argumentou que não foram seguidas etapas essenciais do Código de Processo Penal, como a intimação pessoal de Tagliaferro para constituir novo defensor, e que não houve tentativa de localizá-lo para comunicação processual. Moraes justificou a citação por edital ao afirmar que os advogados de Tagliaferro não regularizaram a representação processual após embargos de declaração. Assim, ele nomeou a DPU para a defesa e marcou nova audiência para 28/4/2026, às 14h.
