...

...

No ar: ...

...

Caso de tenente-coronel réu por feminicídio contra PM em SP tem nova decisão; entenda

Publicada em: 29/04/2026 06:00 -

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tenente-coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto será julgado pela Justiça Comum, no Tribunal do Júri da 5ª Vara do Júri de São Paulo, e não pela Justiça Militar.

A decisão segue o entendimento recente do STJ: crimes dolosos contra a vida cometidos por militares só vão para a Justiça Militar quando há ligação direta com a atividade militar, com a preservação da hierarquia e da disciplina da corporação. Como, segundo o tribunal, o caso ocorreu em contexto doméstico, sem nexo com a função exercida pelo oficial, a competência é da Justiça Comum.

A vítima, a soldado da PM Gisele Alves Santana, foi morta em 18 de fevereiro com um tiro na cabeça dentro do apartamento do casal, no bairro do Brás, em São Paulo. Geraldo Neto é apontado como principal suspeito e responde por feminicídio e fraude processual.

Ele foi preso em 18 de março em São José dos Campos, após investigação da Corregedoria da PM, e está detido no Presídio Militar Romão Gomes.

A defesa sustenta que Gisele teria cometido suicídio após ser informada de uma possível separação, mas essa versão é contestada pela investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

 

Na prática, a decisão do STJ significa que o caso será analisado por jurados populares, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil para crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, réu por feminicídio contra a soldado Gisele Alves Santana, de 32, será julgado pela Justiça Comum, na 5ª Vara do Júri de São Paulo. Por ser militar e acusado de cometer um crime contra outra integrante da corporação, havia a possibilidade de o caso ser analisado pela Justiça Militar. O STJ, no entanto, esclareceu que isso não se aplica, uma vez que o crime não ocorreu em contexto relacionado ao exercício da função militar. “Ao definir a competência, o relator aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ, segundo o qual crimes dolosos contra a vida praticados por militares só se submetem à Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade castrense e com a tutela da hierarquia e da disciplina”, informou o tribunal em nota. “Ausente esse nexo funcional, prevalece a competência do Tribunal do Júri”, acrescentou o órgão. Conforme a Constituição Federal, crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi morta em 18 de fevereiro com um tiro na cabeça; o marido dela, tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 53, foi preso Foto: Reprodução O advogado de Geraldo Neto, Eugênio Carlos Balliano Malavasi, afirmou que a decisão do STJ de encaminhar o caso à Justiça Comum reforça o entendimento sustentado pela defesa desde a “primeira manifestação”. “O STJ corroborou o postulado defensivo levado a efeito na audiência de custódia realizada na Justiça Militar”, declarou a defesa do réu em nota enviada à reportagem. Miguel Silva, advogado da família de Gisele, também confirmou que a Justiça Comum foi considerada competente para processar e julgar o tenente-coronel. “Sempre deixamos claro que não se tratava de um crime de natureza militar”, afirmou. Geraldo Neto é apontado como principal suspeito de matar a soldado da PM Gisele Alves Santana com um tiro na cabeça, dentro do apartamento do casal, no Brás, região central de São Paulo. O caso aconteceu em 18 de fevereiro. O oficial foi preso um mês depois, em 18 de março, em São José dos Campos, por determinação da Justiça Militar, após investigação conduzida pela Corregedoria da PM. Geraldo Neto também foi indiciado pela Polícia Civil por feminicídio e fraude processual. Atualmente, o réu está detido no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte da capital. O tenente-coronel sempre negou o crime e sustenta que Gisele teria cometido suicídio após receber a notícia de que o marido queria a separação. A versão é contestada pelos investigadores. 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...