O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado “PL da Dosimetria”. A votação teve ampla maioria tanto na Câmara quanto no Senado, representando mais uma derrota política recente do governo.
📌 O que muda com a derrubada do veto
- Redução de penas: condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro podem ter penas menores.
- Exemplo citado: o ex-presidente Jair Bolsonaro poderia ter a pena reduzida (de cerca de 27 anos para algo próximo de 20).
- Sem soma de penas: quando vários crimes forem cometidos no mesmo contexto, passa a valer apenas a punição mais grave.
- Progressão de regime mais rápida: regra geral passa a ser cumprir 1/6 da pena, percentual menor que o atual em muitos casos.
- Tratamento mais brando em crimes coletivos: redução de pena para quem não teve papel de liderança ou financiamento.
- Mais possibilidade de reduzir pena com trabalho dentro do sistema prisional.
⚖️ Trechos que ficaram de fora
O senador Davi Alcolumbre retirou partes do projeto que entrariam em conflito com regras mais recentes da chamada “Lei Antifacção”. Entre os pontos excluídos:
- Regras específicas para crimes hediondos
- Casos com resultado morte
- Organização criminosa
- Reincidência em crimes graves
- Milícia privada
- Feminicídio
Segundo ele, esses temas já foram atualizados por legislação recente, então não precisariam ser votados novamente.
🏛️ Contexto político
- A votação ocorreu logo após outra derrota do governo: a rejeição do nome de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.
- Houve forte embate entre oposição e governistas:
- Oposição comemorou a derrota do governo.
- Base governista criticou o projeto, dizendo que ele enfraquece conquistas democráticas.
📊 Em resumo
A nova lei tende a tornar o sistema penal menos rígido em vários casos, especialmente em situações com múltiplos crimes no mesmo contexto ou participação coletiva sem liderança — o que pode impactar diretamente condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.
O Congreso Nacional decidiu, nesta quinta-feira, 30, anular o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. A pauta foi avaliada primeiro pelos deputados, com 144 votos pela manutenção do veto e 318 pela derrubada, além de cinco abstenções. Em seguida, 49 senadores endossaram a queda do veto, enquanto outros 24 pediram a manutenção. A decisão representa uma segunda derrota em sequência ao governo federal. Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra A discussão foi marcada por manifestações da oposição à derrota que a gestão petista sofreu no dia anterior, com a rejeição do nome de Jorge Messias pelo Senado Federal para ocupar o Supremo Tribunal Federal (STF), com direito a cantoria entre senadores e deputados de direita. Notícias relacionadas Alcolumbre diz que artigo de PL da Dosimetria entra em choque com Lei Antifacção Com derrota de Messias, oposição articula com Alcolumbre barrar indicações até as eleições Com PL da Dosimetria, governo Lula pode ter segunda grande derrota em menos de 24 horas Já a ala governista fez discursos relembrando a ditadura militar e mencionando personagens históricos da época para defender a manutenção do veto ao PL da Dosimetria. Para os parlamentares de esquerda, o projeto de lei é uma afronta aos valores democráticos conquistados. Agora, com a derrubada, as penas para condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023 devem cair, a exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele, que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, pode ter sua pena reduzida para cerca de 20 anos com a nova lei, além de reduzir o tempo em regime fechado. Entre os pontos do projeto de lei, quando há mais de um crime cometido no mesmo contexto, prevalece a punição mais grave, sem que ocorra a soma das condenações. Também é estabelecido como padrão para progressão de regime o cumprimento de um sexto da pena, percentual inferior ao atualmente aplicado em crimes com violência ou grave ameaça. As mudanças incluem penas mais brandas para crimes cometidos em situações coletivas, quando o réu não exerceu papel de liderança ou financiamento, e a ampliação do uso de atividades de trabalho para abatimento do tempo de prisão. Ainda no início da votação, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) realizou uma manobra para retirar da análise trechos da proposta que entraria em conflito com regras mais recentes aprovadas pelo Congresso na Lei Antifacção. Veja, abaixo, os itens que ficaram de fora da votação: Crime hediondo ou equiparado: Dispositivo prejudicado determinava que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena". Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a "70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário". Crime hediondo com morte Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena". Crime hediondo por organização criminosa Também não será votado o trecho que determinava que "se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena". Reincidente em hediondo Foi retirado da votação o dispositivo que diz que "se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena". Milícia privada A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que "se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena". Feminicídio Foi prejudicado o trecho que diz que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena". Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.
