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Justiça derruba decreto de Castro, e segurança paga pelo RJ não pode ser estendida a familiares

Publicada em: 21/05/2026 05:49 -

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade suspender dois artigos do decreto 50.144/2026, editado pelo governador Cláudio Castro, que ampliavam a possibilidade de uso da segurança institucional por ex-governadores do estado.

Com a decisão, a estrutura de segurança destinada a Castro deverá atender apenas o ex-governador, sem extensão automática a familiares. Segundo a reportagem, atualmente 44 policiais atuam na segurança de Cláudio Castro, além de quatro veículos blindados e um carro de apoio. O custo mensal estimado da operação é de R$ 900 mil.

A medida judicial confirma decisão de primeira instância obtida após ação movida pela deputada estadual Renata Souza, do PSOL.

Os artigos suspensos permitiam:

  • a extensão excepcional da segurança para cônjuges e filhos do ex-governador;
  • a prorrogação da prestação do serviço além do prazo inicialmente previsto, mediante justificativa formal.

O relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, entendeu que os dispositivos poderiam gerar despesas sem autorização legal específica, trazendo risco aos cofres públicos estaduais.

 

Por meio de sua assessoria, Cláudio Castro informou que não comentaria a decisão.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade na terça-feira (19), suspender dois artigos do decreto 50.144/2026, de Cláudio Castro (PL-RJ), que trata sobre a segurança dos ex-governadores do RJ. Com a decisão, a segurança de Castro terá que ser utilizada apenas pelo ex-governador e não mais para seus parentes. apurou que 44 policiais cuidam da segurança do ex-governador. Além deles, há quatro blindados e um carro de apoio a serviço de Cláudio Castro. O custo mensal com a segurança do ex-governador é de R$ 900 mil. Procurado, Cláudio Castro informou, por meio de sua assessoria, que não irá comentar o caso. A decisão do Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, referenda a decisão em primeira instância obtida a partir de um pedido da deputada estadual Renata Souza (PSOL). No pedido, a parlamentar questiona os artigos 3º e 4º do decreto que trata de dois pontos: a segurança poderá, excepcionalmente, ser estendida a cônjuges e filhos do ex-governador; em caráter excepcional, a continuidade da prestação da segurança institucional poderá ser autorizada após o período inicialmente previsto, mediante requerimento devidamente fundamentado. O colegiado do tribunal acompanhou integralmente o voto do relator, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, reconhecendo os argumentos apresentados na ação e o risco de dano aos cofres do estado pela criação de despesas sem autorização legal. *Estagiária sob supervisão de José Raphael Berrêdo

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