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Decisão de Dino pode afetar candidaturas de PL e PT em Roraima; entenda

Publicada em: 31/05/2026 10:34 -

O caso envolve uma disputa jurídica sobre os prazos de desincompatibilização — o afastamento obrigatório de determinados cargos públicos antes de concorrer a uma eleição.

O que decidiu Flávio Dino?

O ministro Flávio Dino suspendeu uma regra criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que permitia a servidores e ocupantes de cargos públicos deixarem suas funções até 24 horas após as convenções partidárias.

Segundo Dino, tribunais eleitorais regionais não podem alterar prazos de inelegibilidade definidos por lei federal. Com isso, voltam a valer os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que exigem afastamento prévio de três a seis meses, dependendo da função exercida.

Quem é afetado?

A decisão atinge principalmente duas pré-candidaturas:

  • Arthur Henrique (PL), que deixou a prefeitura em 2 de abril. Como a eleição suplementar está marcada para 21 de junho, ele não completaria os três meses mínimos exigidos.
  • Antonia Pedrosa, que se afastou de suas funções apenas em maio e também não alcançaria o prazo legal.

Se a interpretação for mantida, ambos podem ser considerados inelegíveis para o pleito.

Por que se fala em "candidatura única"?

O argumento apresentado pelo PL ao presidente do STF, Edson Fachin, é que a decisão acabaria beneficiando apenas o governador interino Soldado Sampaio, do Republicanos, que não enfrentaria adversários competitivos com condições de registro.

O que mudou com o aditamento da decisão?

No dia seguinte, Dino complementou sua liminar autorizando a substituição imediata de candidatos já registrados ou em fase de registro.

Na prática, isso permite que partidos como PL e PT indiquem outros nomes para a disputa, desde que esses substitutos:

  • cumpram todos os requisitos de elegibilidade;
  • tenham observado os prazos de desincompatibilização previstos na legislação;
  • sejam apresentados dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral.

A eleição pode ficar sem concorrência?

Em tese, não. A autorização para substituição evita um cenário automático de candidatura única.

Contudo, segundo relatos dos partidos afetados, o problema passa a ser político e operacional: encontrar candidatos competitivos que também cumpram os requisitos legais exigidos para disputar a eleição suplementar.

 

Assim, a controvérsia deixou de ser apenas sobre o registro de Arthur Henrique e Antonia Pedrosa e passou a envolver a própria formação do quadro de candidatos para a eleição extraordinária de Roraima.

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida na última quarta-feira (27), pode restringir o número de concorrentes à eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho. Ao anular a regra do tribunal regional que permitia o afastamento de cargos públicos em até 24 horas após as convenções, a determinação inviabiliza os prazos de desincompatibilização das pré-candidaturas do PL e do PT, isolando a candidatura do governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos). O TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) havia flexibilizado o prazo para que ocupantes de cargos públicos se afastassem de suas funções para concorrer ao pleito, permitindo a saída em até um dia após as convenções. O Órgão Regional do Republicanos acionou o STF sob o argumento de que tribunais regionais não têm competência para criar ou mitigar prazos de inelegibilidade, matéria restrita a leis complementares federais. Ao dar razão ao partido, Dino restabeleceu a obrigatoriedade dos prazos previstos em uma lei complementar de 1990, que variam de 3 a 6 meses de afastamento prévio, tomando como referência a data do pleito em junho. O impacto prático da decisão recai sobre as duas principais chapas que fariam oposição ao grupo governista: Arthur Henrique (PL): O ex-prefeito de Boa Vista deixou o cargo em 2 de abril. Com a votação marcada para 21 de junho, ele acumulará pouco mais de dois meses de afastamento, prazo inferior aos 3 meses mínimos exigidos; Antonia Pedrosa (PT): A candidata da Federação Brasil da Esperança desligou-se de suas funções públicas em maio e também descumpre o critério temporal retroativo. Após a decisão do ministro, o PL, partido de Arthur Henrique, acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, alegando que a determinação cria um cenário de "candidatura única" e fere o princípio do pluralismo político. Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino editou um aditamento à liminar na quinta-feira (28) e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou em processo de registro. "É permitida a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro", escreveu o ministro. Segundo a decisão, o prazo para a substituição deve ser breve e os novos candidatos precisam cumprir todos os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade. Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos afetados avaliam que a medida não elimina os efeitos da decisão. PL e PT afirmam que há dificuldade para encontrar nomes com viabilidade eleitoral e que também atendam aos requisitos de desincompatibilização exigidos pela legislação.

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