Senado aprova MP que reforça fiscalização do frete e retira piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que fortalece os mecanismos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas e torna obrigatório o cadastramento das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A proposta segue agora para sanção presidencial, já que a medida provisória perde validade na quinta-feira (16).
Durante a votação, os senadores retiraram do texto o dispositivo que estabelecia um piso salarial de R$ 5 mil para motoristas profissionais que atuam em longas distâncias. A exclusão foi resultado de um acordo entre governo e oposição, sob o argumento de que a medida poderia ser inconstitucional.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a definição de pisos salariais deve ocorrer por meio de negociação coletiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta as diferenças regionais. Segundo ele, não cabe à legislação federal fixar um valor único para todo o país, especialmente durante a tramitação de uma medida provisória.
O pedido para retirar o trecho foi apresentado pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO). Tereza Cristina argumentou que o dispositivo não tinha relação direta com o tema principal da medida provisória e poderia ser considerado inconstitucional.
A proposta aprovada amplia o controle sobre o transporte de cargas ao integrar o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O texto determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impeça a emissão do código em operações que não respeitem o piso mínimo do frete previsto na legislação.
Além disso, a obrigatoriedade do CIOT passa a abranger operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, permanecendo com o contratante a responsabilidade pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
O projeto também endurece as penalidades para quem contratar transporte rodoviário abaixo do piso mínimo do frete. Em casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A aplicação da penalidade deverá considerar critérios como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do infrator.
Outra mudança aprovada reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação às novas exigências quando houver impacto operacional relevante decorrente da regulamentação ou da integração de sistemas.
Durante as discussões, integrantes da base governista também indicaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá vetar o trecho incluído pela Câmara dos Deputados que concede anistia às multas aplicadas a transportadoras e motoristas por bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
