NOTICIA 01:
TRÊS LAGOAS - MS.
Adolescente é apreendido por receptação e bicicleta elétrica furtada é recuperada pela Polícia Militar em Três Lagoas

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NOTICIA 02:
TRÊS LAGOAS - MS.
Ipacaray, Jardim Progresso e Santa Luzia recebem o Mutirão da Limpeza.

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NOTICIA 03:
TRÊSLAGOAS - MS .
CEM passa a oferecer exame de Holter à população de Três Lagoas
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NOTICIA 04:
CAMPO GRANDE - MS.
TJMS acolhe recurso e limita poderes da intervenção no Consórcio Guaicurus.
TJMS suspende parte dos poderes da intervenção no Consórcio Guaicurus
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu liminar suspendendo parte dos efeitos da decisão judicial que ampliava os poderes da equipe de intervenção na gestão do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo desembargador Vilson Bertelli, relator do caso na 5ª Câmara Cível.
A medida acolhe parcialmente o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus contra a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Segundo o magistrado, a decisão de primeira instância concedeu aos interventores atribuições que ultrapassavam os limites previstos nas legislações federal e municipal, além do próprio decreto de intervenção editado pelo município.
Com a liminar, fica suspensa a autorização que permitia à equipe de intervenção administrar diretamente o caixa e as contas bancárias privadas do consórcio. O desembargador destacou que, em casos de intervenção, a legislação exige a criação de uma conta específica em nome da Prefeitura de Campo Grande para movimentação dos recursos relacionados ao processo, garantindo a separação financeira.
Outro ponto suspenso foi a classificação da ação como "processo estrutural", que permitia ao juízo de primeira instância atuar de forma permanente na reorganização do sistema de transporte coletivo. Para o relator, essa alteração foi realizada sem assegurar o direito ao contraditório das partes envolvidas.
O Consórcio Guaicurus está sob intervenção municipal desde 16 de junho. Após a medida, a Justiça de primeira instância determinou o bloqueio de R$ 46 milhões, valor atribuído à ação popular que originou o processo, além de transferir o controle financeiro à equipe de intervenção e restringir o acesso dos gestores às movimentações bancárias.
Ao recorrer ao TJMS, o consórcio alegou que a decisão desrespeitou as normas que regem as intervenções em concessões públicas. Em nota, a empresa afirmou que a liminar reforça a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo, reiterando que permanece aberta ao diálogo com a Prefeitura de Campo Grande para buscar soluções para o transporte coletivo.
A decisão do desembargador Vilson Bertelli tem caráter provisório e continuará em vigor até o julgamento definitivo do recurso pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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NOTICIA 05:
CAMPO GRANDE - MS.
TRE-MS libera Governo do Estado para veicular campanhas institucionais durante período eleitoral
TRE-MS autoriza campanhas públicas de utilidade durante período eleitoral em MS
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou o Governo do Estado a veicular campanhas de publicidade de utilidade pública durante o período de restrições previsto para as Eleições de 2026. A decisão permite a divulgação do Festival de Inverno de Bonito e de campanhas nas áreas de saúde, segurança no trânsito e agronegócio.
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a publicidade institucional dos órgãos públicos é proibida nos três meses que antecedem o pleito. No entanto, a legislação prevê exceções quando há grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, o presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, considerou que a divulgação do Festival de Inverno de Bonito possui caráter exclusivamente informativo, garantindo à população acesso à programação cultural gratuita do evento.
Também foram autorizadas as campanhas "Combate ao Mosquito", voltada ao enfrentamento da dengue e da chikungunya, "Volta às Aulas" e "Semana Nacional do Trânsito", destinadas à conscientização de estudantes, motoristas e da população em geral.
No setor agropecuário, receberam autorização as campanhas sobre o Vazio Sanitário da Soja, Cadastro de Plantio da Soja, Declaração de Rebanho e vacinação contra a brucelose. O tribunal entendeu que a interrupção dessas comunicações poderia comprometer prazos sanitários obrigatórios e causar prejuízos ao setor e ao interesse público.
Apesar da autorização, o TRE-MS determinou que todas as peças publicitárias estejam livres de qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.
A Corte também ressaltou que as campanhas continuarão sujeitas à fiscalização da Justiça Eleitoral. Caso seja identificado conteúdo com finalidade eleitoral ou promoção de agentes públicos, a autorização poderá ser revogada e os responsáveis responderão por conduta vedada pela legislação eleitoral.

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