⚠️ Correção importante
- “29h59min59s” não existe.
O correto é:
👉 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026
✔️ Versão revisada e corrigida
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento online.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
🆕 Principais novidades
- possibilidade de informar nome social;
- inclusão de campo para raça/cor do titular e dependentes;
- declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- restituição em quatro lotes (antes eram cinco);
- prioridade para quem usar pré-preenchida + Pix;
- criação de um cashback para pequenos contribuintes.
💰 Cashback do IR
Uma das novidades é a restituição automática para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte.
Detalhes:
- pagamento em lote especial: 15 de julho;
- cerca de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125;
- valor máximo de R$ 1 mil.
🎰 Apostas online (bets)
Agora é obrigatório declarar ganhos com apostas:
Deve informar quem:
- teve ganhos acima de R$ 28.467,20;
- ou saldo superior a R$ 5 mil em 31/12/2025.
📋 Quem deve declarar
Entre os principais casos:
- renda tributável acima de R$ 35.584;
- rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- bens acima de R$ 800 mil;
- ganho de capital, atividade rural ou investimentos no exterior.
📅 Calendário da restituição
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
⚠️ Multa por atraso
Quem perder o prazo paga:
- mínimo de R$ 165,74
- podendo chegar a 20% do imposto devido
Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração. Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana. Novidades Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração. Principais mudanças Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração. Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco. Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento. Cashback do IR Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Principais pontos: pagamento em lote especial em 15 de julho; estimativa de 4 milhões de beneficiados; restituição média de R$ 125; valor máximo de R$ 1 mil; previsão de R$ 500 milhões em pagamentos. Quem terá direito não estava obrigado a declarar em 2025; tem restituição de até R$ 1 mil; possui CPF regular e baixo risco fiscal; em chave Pix vinculada ao CPF. Bets e apostas A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que: tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte. Quem deve declarar Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores. Quem está dispensado Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa. Calendário da restituição Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas: 1º lote: 29 de maio de 2026; 2º lote: 30 de junho de 2026; 3º lote: 31 de julho de 2026; 4º lote: 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais. Prioridade no pagamento A ordem de prioridade definida pela legislação é: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); demais contribuintes. Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
