O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou haver indícios de um “amplo, estável e bem estruturado esquema de corrupção e lavagem de dinheiro” ao autorizar a Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira (26), contra o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro e outros investigados.
A investigação, conduzida pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público Federal, apura supostas irregularidades envolvendo aportes bilionários do RioPrevidência no Banco Master.
Segundo a decisão, os indícios surgiram a partir da análise do celular de Daniel Vorcaro, apreendido em etapa anterior da investigação. A PF aponta possível atuação conjunta entre Vorcaro, Cláudio Castro e outros agentes públicos e privados para viabilizar investimentos do RioPrevidência no banco.
De acordo com os autos, entre outubro de 2023 e julho de 2024, o RioPrevidência aplicou cerca de R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. Posteriormente, entre dezembro de 2024 e outubro de 2025, o fundo realizou novos aportes em fundos estruturados ligados ao grupo, totalizando aproximadamente R$ 2,01 bilhões.
Na decisão, Mendonça afirmou que há “elevada probabilidade” de que os investigados integrem um esquema destinado ao desvio de recursos públicos. O ministro destacou que a cronologia dos investimentos teria coincidido com aproximações políticas, encontros pessoais e mudanças administrativas dentro do RioPrevidência.
O magistrado também mencionou mensagens encontradas no aparelho de Vorcaro que indicariam que determinados investimentos dependeriam de “alinhamento político” com Cláudio Castro. Para o STF, os elementos apontam, em tese, que o ex-governador teria exercido papel relevante na viabilização dos aportes.
A decisão cita ainda alterações na gestão do RioPrevidência antes do início das aplicações financeiras. Segundo Mendonça, a supressão de etapas técnicas e a ausência de justificativas formais consideradas adequadas reforçam a hipótese de interferência política indevida.
O ministro autorizou buscas e apreensões de documentos, computadores, celulares, mídias e dados telemáticos dos investigados. A medida, segundo ele, busca esclarecer a dinâmica do grupo, os fluxos financeiros e a possível estrutura criada para dar aparência de legalidade aos recursos supostamente desviados.
A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido da PF e afirmou que a relação entre Vorcaro e Cláudio Castro teria ultrapassado o “mero contato institucional”, indicando possíveis tratativas ilícitas relacionadas à captação de R$ 3,691 bilhões em investimentos no Banco Master.
Além de Cláudio Castro, a decisão autorizou medidas contra Ricardo Siqueira Rodrigues, Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado, Mídias Promotora Ltda. e Planner Corretora de Valores S.A..
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, citou a existência de indícios de um “esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro” ao autorizar a operação desta terça-feira (26) contra o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e outros investigados em apuração sobre aportes bilionários do RioPrevidência no Banco Master. Na decisão, Mendonça afirmou que os indícios reunidos no procedimento investigativo demonstram haver “elevada probabilidade” de que os alvos do pedido de busca e apreensão integrem “um amplo, estável e bem estruturado esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro” criado para o desvio de valores bilionários do RioPrevidência. A medida foi autorizada no âmbito da Operação Compliance Zero, após representação da Polícia Federal e parecer favorável do Ministério Público Federal. Segundo o documento, a investigação apura possível atuação criminosa de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, junto ao RioPrevidência, mediante suposto ajuste político com Cláudio Castro. De acordo com a decisão, a investigação teve origem em provas encontradas no celular de Vorcaro, apreendido em etapa anterior da operação. A partir da análise do aparelho, a PF apontou indícios de crimes praticados em coautoria com o ex-governador do Rio de Janeiro e outros agentes públicos e privados. O caso envolve aportes feitos pelo RioPrevidência em produtos ligados ao Banco Master. A decisão registra que, entre outubro de 2023 e julho de 2024, o regime previdenciário aplicou R$ 970 milhões em Letras Financeiras da instituição. Posteriormente, entre dezembro de 2024 e outubro de 2025, foram realizados aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, em valor que teria atingido R$ 2,01 bilhões. Mendonça afirmou que a hipótese criminal apresentada pela PF possui lastro em um conjunto robusto de elementos indiciários. Segundo o ministro, a autoridade policial reconstruiu a cronologia dos aportes e apontou que as aplicações teriam sido precedidas ou acompanhadas de aproximação política, encontros pessoais e rearranjos administrativos no RioPrevidência. No trecho dedicado a Cláudio Castro, o ministro registrou que os elementos reunidos indicam, “em tese”, que ele mantinha “vínculo próximo” com Daniel Vorcaro e teria exercido “papel politicamente relevante” para viabilizar os aportes do RioPrevidência no Banco Master. A decisão também cita conversas encontradas no celular de Vorcaro que indicariam que a liberação de determinados investimentos dependia de “alinhamento político” com o ex-chefe do Executivo estadual. A decisão menciona ainda mudanças na gestão do RioPrevidência em período imediatamente anterior ao início dos investimentos. Para Mendonça, esse contexto, somado à supressão de etapas técnicas do processo decisório e à ausência de justificativas formais consideradas idôneas, reforça a plausibilidade da hipótese de interferência política indevida. O ministro também destacou que a prova já produzida nos autos tornava “oportuna e proporcional” a apreensão de elementos informativos em poder dos investigados. Segundo a decisão, os materiais poderiam ajudar a esclarecer a dinâmica interna do grupo, os fluxos financeiros e a engenharia institucional mobilizada para conferir aparência de legalidade aos valores supostamente desviados. Ao justificar a medida, Mendonça afirmou que estavam presentes os requisitos legais para a busca e apreensão. A decisão autorizou a apreensão de documentos físicos e eletrônicos, mídias, computadores, telefones celulares e demais dispositivos de armazenamento, além do acesso a dados telemáticos relacionados aos fatos investigados. A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido da PF. Em trecho citado na decisão, o MPF afirmou que a relação entre Daniel Vorcaro e Cláudio Castro teria ultrapassado o “mero contato institucional” e alcançado indícios concretos de tratativas ilícitas que teriam viabilizado a captação de R$ 3,691 bilhões em investimentos no Banco Master, somando fundos e Letras Financeiras. Além de Cláudio Castro, a decisão autorizou medidas contra Ricardo Siqueira Rodrigues, Deivis Marcon Antunes, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal, Fernanda Pereira da Silva Machado, Mídias Promotora Ltda. e Planner Corretora de Valores S.A. Mendonça determinou a expedição dos mandados com urgência e sob sigilo.
O trecho da decisão do ministro André Mendonça detalha os fundamentos que levaram o Supremo Tribunal Federal a autorizar buscas na investigação envolvendo o governador Cláudio Castro, o banqueiro Daniel Vorcaro e aportes do RioPrevidência no Banco Master.
Segundo a decisão, os elementos reunidos pela Polícia Federal indicariam, em tese, que Cláudio Castro mantinha relação próxima com Daniel Vorcaro e teria atuado politicamente para favorecer os investimentos bilionários do RioPrevidência no Banco Master. Conversas encontradas no celular do banqueiro sugeririam que determinados aportes dependiam de “alinhamento político” com o então governador.
O ministro também aponta que houve alterações na direção do RioPrevidência pouco antes do início das operações financeiras investigadas. Para Mendonça, esse contexto, aliado à suposta eliminação de etapas técnicas e à falta de justificativas formais consideradas adequadas, reforçaria a hipótese de interferência política indevida no processo de investimento.
A decisão ainda afirma que as provas já existentes justificavam medidas de busca e apreensão para aprofundar a apuração sobre:
- a dinâmica interna do grupo investigado;
- os fluxos financeiros;
- e a estrutura utilizada para dar aparência de legalidade aos recursos supostamente desviados.
Com isso, o STF autorizou a apreensão de documentos físicos e digitais, computadores, celulares, mídias e acesso a dados telemáticos ligados aos investigados.
A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido da PF. Segundo o parecer citado na decisão, a relação entre Vorcaro e Castro teria ultrapassado o “mero contato institucional”, havendo indícios de tratativas ilícitas relacionadas à captação de R$ 3,691 bilhões em investimentos no Banco Master.
Além de Cláudio Castro, as medidas também atingiram:
- Ricardo Siqueira Rodrigues;
- Deivis Marcon Antunes;
- Eucherio Lerner Rodrigues;
- Pedro Pinheiro Guerra Leal;
- Fernanda Pereira da Silva Machado;
- Mídias Promotora Ltda.;
- e Planner Corretora de Valores S.A..
A decisão determinou cumprimento urgente dos mandados e tramitação sob sigilo.
