A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) protocolou uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro, acusando-o de propaganda eleitoral antecipada durante uma transmissão ao vivo realizada no YouTube em 11 de julho de 2026.
Segundo a ação, a live teria extrapolado os limites permitidos pela legislação eleitoral ao apresentar elementos típicos de campanha antes do período autorizado. Entre os pontos apontados pela federação estão:
- Leitura de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro;
- Divulgação explícita do número de candidatura;
- Apresentação de propostas de governo;
- Interação com apoiadores que manifestavam apoio à eleição do senador;
- Críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, classificadas pela ação como propaganda eleitoral negativa.
A federação também sustenta que Flávio Bolsonaro fez declarações como chamar o governo de "verdadeiro inimigo do Brasil", afirmar que seria necessário "matar a cabeça da serpente" para que o país prosperasse e atribuir ao presidente Lula a intenção de favorecer criminosos. Na avaliação dos autores da ação, essas falas configurariam propaganda eleitoral negativa antecipada.
O processo recebeu o número 0601250-05.2026.6.00.0000 e teve como relator sorteado o ministro Kássio Nunes Marques.
Pedidos apresentados ao TSE
A Federação Brasil da Esperança solicita que a Corte determine:
- a remoção imediata da live do YouTube;
- a aplicação de multa de até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada positiva;
- outra multa de até R$ 25 mil por propaganda eleitoral negativa, totalizando até R$ 50 mil;
- a proibição de novas publicações com conteúdo semelhante durante o período de pré-campanha.
De acordo com a petição, quando a ação foi protocolada, a transmissão já havia alcançado mais de 257 mil visualizações, 75 mil curtidas e 11 mil comentários, argumento utilizado para sustentar que o conteúdo teria potencial de ampliar eventual desequilíbrio na disputa eleitoral.
Até o momento, a ação representa uma acusação apresentada pela federação e caberá ao TSE analisar os argumentos das partes antes de decidir se houve ou não infração à legislação eleitoral.
